O alvará de soltura foi enviado ao diretor da Casa de Custódia para cumprimento da decisão, mas não foi acatada por falta de informações na solicitação.
Fonte: G1
Delegado Willame Moraes, coordenador da Greco (Foto: Ellyo Teixeira)
O juiz Carlos Hamilton Santos, da 1ª Vara Criminal de Teresina, mandou soltar oito investigados de explodir dois caixas eletrônicos em Luís Correia e outro em uma escola particular de Teresina por não haver denúncia do Ministério de Público e nem elementos suficientes, o que segundo a decisão torna a prisão ilegal.
O delegado Willame Moraes, comandante do Greco, avaliou a soltura dos investigados como um escândalo para a sociedade. Para ele, não houve análise do histórico dos integrantes da quadrilha.
"Parece que não analisaram a gravidade dos crimes que estes acusados cometeram. Todos eles têm um histórico extenso de tráfico de drogas e explosões de caixas eletrônicos. A soltura dos investigados se deu pela omissão do Ministério Público em se manifestar sobre as pessoas que foram colocados em liberdade. O órgão não ofereceu denúncia e sim se omitiu em relação a essas pessoas", declarou o delegado.
Os investigados e mais nove pessoas foram presas em janeiro deste ano, durante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) realizada em Teresina e Litoral do estado. Várias armas de grosso calibre, munições, equipamentos de comunicação e uma grande quantidade de entorpecentes foram apreendidos com a quadrilha.
Segundo a Polícia Civil, entre os presos estava o jovem acusado de participar do latrocínio contra o delegado Ademar Canabrava, titular do 12º Distrito Policial. O grupo também é responsável por ataque na Prefeitura de Picos.
Decisão do juiz Carlos Hamilton Santos, da 1ª Vara Criminal de Teresina (Foto: Reprodução)
Na decisão, o juiz Carlos Hamilton Santos, da 1ª Vara Criminal de Teresina alegou que o Ministério Público do Piauí não forneceu elementos suficientes para manter os oito suspeitos presos. “Analisando aos autos e tendo em vista que o Ministério Público apresentou denúncia em relação a vários acusados, silenciando em relação aos requerentes (os oito que deverão ser soltos), suas prisões tornam-se ilegais, por abusividade”, diz um trecho.
Em outra parte do documento, o juiz também afirma que as investigações policiais não podem ser feitas com os suspeitos presos. “...o fato de não ter elementos suficientes para oferta de denúncia, nada garante que ao final das diligências, os indiciados serão efetivamente denunciados”, argumentou.
O promotor Plínio Fabrício, responsável pelo caso, negou omissão por parte do Ministério Público e que fez seu papel. “Primeiro, há de se dizer que não houve omissão do MP, eis que fora ofertada denúncia contra aqueles que se possuía alguma prova no inquérito. Noutro ponto, quanto ao histórico de alguns investigados, não se pode oferecer denúncia contra quem não se produziu indícios suficientes. Não se denuncia alguém apenas pelo seu histórico”, pontuou o promotor.
Já a Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça do Piauí (DUAP) alegou que por não constar, no documento enviado pela 1ª Vara Criminal de Teresina, informações necessárias para a identificação e adequada análise da situação processual dos presos, a decisão foi reencaminhada à 1ª Vara.
Conforme a Sejus, das oito pessoas descritas na decisão, apenas uma pessoa foi solta por força de habeas corpus.
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