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TRF mantém arquivamento de reclamações de advogados contra Moro por 13 a 1

By Redação - sexta-feira, 23 de setembro de 2016 No Comments
Para relator, não se pode censurar o Magistrado por adotar medidas para prevenir a obstrução das investigações.


A Corte Especial do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) manteve nesta quinta-feira (22), por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados em abril deste ano.

Os advogados recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4.ª Região, em junho, de arquivar as reclamações contra Moro, o juiz-símbolo da Operação Lava Jato.

Na representação, os advogados pediam a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.

Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido "ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro" - no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva. Eles também questionavam a realização de interceptações "sem autorização judicial".

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, "não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro". Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato "constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns".

"A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados", avalia Pizzolatti.

O desembargador observou que o STF (Supremo Tribunal Federal) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.

"Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas, expressamente relativizado pela Constituição, não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais", afirmou o desembargador.

Na conclusão de seu voto, Pizzolatti voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, "traz problemas inéditos e exige soluções inéditas".

"Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal", concluiu o desembargador.

A Reclamação 23.457 a que se refere o desembargador, de relatoria do ministro Teori Zavascki na Suprema Corte, foi ajuizada pela ex-presidente Dilma Roussef contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre ela e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações que envolvessem a ex-presidente Dilma para o Supremo e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.

Fonte: Diário do Poder / Edição: Tribuna de Parnaíba

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