O Ministério da Fazenda divulgou levantamento com notas técnicas relativas à renegociação das dívidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União.
Entre 2009 e 2015 o Ministério da Fazenda teve crescimento de 14,2% ao ano, que no acumulado representam um crescimento de 121,94%. A discussão veio a toda por causa da renegociação das dívidas estaduais e o padrão de juros a serem adotados para a cobrança da dívida. Alguns Estados ganharam no Supremo Tribunal Federal o direito de serem cobrados por regime de juros simples.
Segundo o Ministério da Fazenda o crescimento dos gastos com folha de pagamento puxaram a conta para cima. No ranking dos Estados o Piauí teve o quinto maior crescimento de folha entre os Estados. Rio de Janeiro lidera a lista com 146% de crescimento acumulado em seis anos, seguido de Santa Catarina, com 139,56%; Roraima, com 127% e Tocantins com 126%. “Nessa comparação, a União, por sua vez, apresentou crescimento nominal de 56,05% no período, e média anual de 7,70% a.a., figurando abaixo de todos os Estados da Federação”, diz a nota técnica do Ministério da Fazenda.
Outra nota técnica aponta que com a ação judicial de Santa Catarina, seguida de outros Estados que já conseguiram vitórias no STF, a conta será dividida entre os Estados. “A mudança de critério seria, de forma indireta, um desconto que os contribuintes federais dariam aos contribuintes estaduais. Ocorre que esses dois grupos de contribuintes – federais e estaduais – são compostos pelas mesmas pessoas”, afirma a nota. Na prática a mudança seria de juros compostos, em que são cobrados juros sobre juros, para o regime de juros simples.
Na conta o Piauí não iria deixar de arrecadar por causa da mudança de cálculo, mas teria de pagar a conta. Seriam R$ 4,9 bilhões que dividos pelos 3,2 milhões de moradores do Estado daria uma conta de R$ 1532,55 para cada um. Seria o segundo maior prejuízo entre os Estados, pagamento menos apenas que o Tocantins. “Somente em seis Estados os contribuintes teriam ganho líquido para sua população: São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas”, aponta a nota técnica.
O acordo para indexar a dívida dos Estados foi firmado na década de 90 com taxas favoráveis aos Estados entre 99 e 2012. No caso do Piauí o acordo para o Proes foi firmado em 1998 e 2000 com indexação pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) com acréscimo de 6% ao ano. O IGP-DI + 6% desde maio de 1997 a Dezembro de 2012 ficou acumulado em 792%; enquanto de maio de 200 a Dezembro de 2012 ficou em 484%.
Fonte: Portal Vooz / Edição: Tribuna de Parnaíba
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