Salários, aposentadorias e pensões de pessoal do Judiciário do Piauí foram reajustados de forma linear em 9%.
Lei autorizando o aumento foi sancionada nesta terça-feira (19) pelo governador Wellington Dias, cujo governo tem enfrentado grande dificuldade em conceder reajustes legalmente autorizados para categorias funcionais do Poder Executivo.
O pagamento do reajuste será implantado na folha salarial de maio, a ser paga no próximo mês e vale também para juízes e desembargadores, que vão receber R$ 30.471,10.
Com o reajuste, a menor remuneração no Judiciário passa a ser de R$ 1.278,57. O maior vai a R$ 10,060,54. Mas esta lei não foi a única sancionada pelo governador com bondades para os servidores do Judiciário. Outra lei autorizou aumento de 9% para ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas no Judiciário.
Com isso, o menor valor de cargo em comissão será de R$ 576,83 e o maior chegará a R$ 8.652,42. As funções gratificadas reajustadas em 9% linearmente terão valor mínimo de R$ 519,15 e o maior valor de R$ 4.566,39.
Outra lei determina os subsídios a serem pagos aos magistrados, com remuneração mensal bruta de R$ 30.471,10 para os desembargadores, R$ 28.497,54 para juízes de última entrância, R$ 27.500,16 para juízes de entrância intermediária, R$ 26.125,15 para juízes de entrância inicial e R$ 24.818,90 para juízes substitutos.
Edição Tribuna de Parnaíba / Fonte: O Olho
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