Uma decisão da Justiça Eleitoral do Piauí, expedida no final da tarde desta quinta-feira (08), manteve Odival Andrade no cargo de prefeito de Piripiri. A decisão foi deferida pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva, relator do processo, dando efeito suspensivo ao recurso interposto pelo prefeito em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
O juiz-relator entendeu presentes, no processo cautelar em que Odival é requerente, os requisitos legais para manutenção do prefeito no cargo, quais sejam a plausibilidade do pedido (fumus boni juris) defendido na ação e os prejuízos que poderiam advir, ao requerente, de uma decisão tardia da Justiça Eleitoral (periculum in mora).
A decisão considerou também a alegação do prefeito de que as entrevistas concedidas à rádio, apontada como irregulares em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ocorreram antes do pleito eleitoral de 2012, não havendo pedido de votos e inclusive atendendo ao art. 36-A, I, da Lei 9.504/97, que permite a participação de pré-candidatos em entrevistas e programas de rádio e TV.
O juiz-relator cita também que a não concessão da decisão poderia acarretar sucessivo revezamento político com reflexos na estabilidade administrativa da máquina municipal, o que não seria razoável e prudente. “É inegável que a execução imediata das decisões em primeira instância chega, em certa medida, a promover a insegurança jurídica do sistema, dado o afastamento do mandatário eleito originalmente pelo voto popular”, informa a decisão.
“Foi feita justiça. Quem teve 57% da votação do povo de Piripiri tem de ter respeito por esta votação. Infelizmente, meus adversários não querem admitir a vontade popular. Mas a Justiça Eleitoral do Piauí é sábia”, afirma Odival Andrade.
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Por Bruno Santana
Fonte: GP1
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