TRE julgou como não prestadas as contas do Partido Social Liberal
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(20), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL), Diretório Regional do Piauí referente ao exercício de 2014 bem como determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 127-06.2015.6.18.0000). O relator do processo foi o juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo.
Mesmo tendo sidos intimados pela Justiça Eleitoral, José de Arimateia Carlos, José Avelar Pereira Costa e Camila Lima Sampaio, presidente, vice-presidente e tesoureira do PSL, respectivamente permaneceram inertes quanto a obrigação de sanar os vícios e prestar as respectivas contas.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) informou que não existe, no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extratos bancários ou qualquer documento que ateste movimento financeiro do partido em 2014.
Além disso à agremiação partidária não apresentou outros documentos imprecindíveis na análise das contas como: Livro Razão, Livro Diário e notas explicativas sobre a posição patrimonial e financeira do partido apurada no exercício de 2014.
Conforme disposto na Resolução TSE nº 23.432/2014, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.
Fonte: AsCom TRE / Edição/; Tribuna de Parnaíba
Publicidade
No Comment to " Tribunal Eleitoral suspende repasse do fundo partidário ao PSL no Piauí "