O Grupo vai elaborar um diagnóstico de potencialidades regionais e analisar as oportunidades e possíveis investimentos.
Analisar os entraves e estimular o desenvolvimento do Nordeste do país, ampliar os investimentos dos Fundos Regionais e reduzir as desigualdades nos nove estados da região são os principais objetivos do Grupo de Trabalho instituído nesta sexta-feira (7), pelo Ministério da Integração Nacional. A criação do GT foi publicada no Diário Oficial da União. O Piauí será representado neste grupo pelos empresários Antônio José de Moraes Souza Filho (titular) e Freitas Neto (suplente), presidente e diretor, respectivamente, da Federação das Indústrias do Piauí (FIEPI).
O Grupo vai elaborar um diagnóstico de potencialidades regionais e analisar as oportunidades e possíveis investimentos. Dentre as missões estão dinamizar as atividades locais que tenham impacto direto na redução das desigualdades e construir condições econômicas para que cada região possa ampliar a produção a partir dos incentivos e, consequentemente, gerar emprego e renda.
“Estaremos unidos para reivindicar as necessidades do setor industrial da região Nordeste, visando aumentar a competitividade e o desenvolvimento da região”, declarou Zé Filho.
Além de equipes do Ministério da Integração Nacional e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), integram o GT representantes do Banco do Nordeste; e das Federações das Indústrias dos estados do Rio Grande do Norte, de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
O GT deverá apresentar um relatório final dos trabalhos num prazo de 90 dias a partir da publicação da portaria.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com objetivo de analisar os entraves ao desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Ministério da Integração Nacional:
a) Djalma Bezerra Mello, Secretário Nacional de Fundos
Regionais e Incentivos Fiscais, titular, como coordenador;
b) José Wanderley Uchoa Barreto, Diretor do Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos, da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, suplente; e
c) Sílvio Arthur Pereira, Chefe da Assessoria Parlamentar e Federativa. Suplente.
II - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE:
a) Marcelo José Almeida das Neves, titular; e
b) Ricardo Andrade Bezerra Barros, suplente.
III - Banco do Nordeste S.A. - BNB:
a) Marcos Costa Holanda, titular; e
b) Perpétuo Socorro Cajazeiras, suplente.
IV - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN:
a) Amaro Sales de Araújo, titular; e
b) Pedro Terceiro de Melo, suplente.
V - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - FIEA:
a) José da Silva Nogueira, titular; e
b) Francisco de Assis Braga Soares; suplente.
VI - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB:
a) Antônio Ricardo Alvarez Alban, titular; e
b) Vladson Bahia Menezes, suplente.
VII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC:
a) Jorge Alberto Vieira Studart Gomes, titular; e
b) Carlos Prado, suplente.
VIII - Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA:
a) Edilson Baldez das Neves, titular; e
b) Francisco de Sales Alencar, suplente.
IX - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP:
a) Francisco de Assis Benevides Gadelha, titular; e
b) Magno Rossi, suplente.
X - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE:
a) Ricardo Essinger, titular.
XI - Federação das Indústrias do Estado do Pauí - FIEPI:
a) Antônio José de Moraes Souza Filho, titular; e
b) Antonio de Almendra Freitas Neto, suplente.
XII - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES:
a) Eduardo Prado de Oliveira, titular.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edição : Tribuna de Parnaíba
Fonte:Larissa Teixeira: Ascom FIEPI
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