Últimas Notícias

Você sabe qual a diferença entre furto, roubo e assalto?

By Redação - terça-feira, 6 de setembro de 2016 No Comments

Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.

Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens.

Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão.

De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

Fonte: Mundo Estranho / Edição: Tribuna de Parnaíba

Publicidade

Tags:

No Comment to " Você sabe qual a diferença entre furto, roubo e assalto? "