O Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinou, na última quinta-feira (1º), portaria determinando os procedimentos a serem observados na arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito nas Eleições 2016.
A emissão da Portaria TSE 930 atende a solicitações de vários partidos políticos e está conforme a Resolução TSE nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade.
Para tornar possível e segura as doações eleitorais por meio de cartão de crédito, o TSE fez várias tratativas junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a portaria, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.
As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição. Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.
A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político. As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE - PI / Edição: Tribuna de Parnaíba
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