Na tarde desta sexta-feira (02), veiculou-se na mídia nacional notícia acerca de suposta suspensão da Lei 13.290/2016.
Não obstante a grande confiança que temos nos profissionais da imprensa, como órgão pautado na técnica de suas ações, informamos que não podemos nos manifestar antes do recebimento da notificação lavrada pela autoridade judicial competente. Isso porque, somente após a leitura do documento, poderemos ter acesso a detalhes importantes que envolvem o alcance, objeto e efeito do provimento jurisdicional, entre outros.
Comunicamos ainda que a PRF orgulha-se de ser polícia inserida em um contexto de Estado de Direito e Democracia consolidados, motivo pelo qual zelamos pelo cumprimento das decisões do Poder Judiciário. Concluímos esclarecendo que nos manifestaremos após o recebimento da notificação pertinente.
Fonte: Nucom Polícia Rodoviária Federal / Edição: Tribuna de Parnaíba
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