A medida foi tomada tendo em vista o processo eleitoral que ocorre no final de semana.
O juiz eleitoral da 3º Zona, Marcelo Mesquita Silva, emitiu a portaria (nº 03/2016) na qual determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas em Parnaíba já a partir da 0h01 deste sábado, dia 1º, até a 0h de domingo, dia 02 de outubro.
Na decisão, o magistrado cita que “a todos os eleitores deve ser garantido condições para o exercício do voto” e ressalta que “o consumo de bebida alcoólica é capaz de perturbar o voto consciente”. O juiz amparou-se no artigo nº 347 do código eleitoral, que confere à Justiça o poder para expedir ordens necessárias ao trabalho eleitoral.
Segundo a determinação, ficará proibido “o consumo em vias públicas, a venda e o fornecimento a qualquer título, de bebidas alcoólicas no município de Parnaíba, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares”.
A fiscalização da proibição da venda de bebidas alcoólicas fica atribuída aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal). Os responsáveis pelas infrações estarão sujeitos às sanções civis administrativas e penais as quais dispõe a legislação pertinente.
Fonte: Portal Costa Norte / Edição: Tribuna de Parnaíba
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