A propaganda eleitoral gratuita teve início nesta sexta-feira, 26 de agosto, e se estenderá até o dia 29 de setembro nas emissoras de rádio (inclusive as comunitárias) e de televisão.
É vedada a veiculação de propaganda paga. A veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito ocorrerá de segunda a sábado nos seguintes horários:
Rádio - 07h às 07h10 e das 12h às 12h10
Televisão - 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
No Rádio e na TV, durante o mesmo período, serão veiculadas também as inserções, que são peças exibidas nos intervalos comerciais. As inserções serão de 30 e 60 segundos dos candidatos a prefeito e vereador, entre as 5 e 24 horas, de segunda a domingo. Ao todo, serão setenta minutos diários com proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e as demais formas de propaganda eleitoral estão disciplinadas na Resolução TSE Nº 23.457/15. A lei eleitoral determina que a propaganda eleitoral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, deverá mencionar sempre a legenda partidária.
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som das 8 às 22 horas, e proibido a instalação dos mesmos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais e dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como dos hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Os partidos, coligações e candidatos devem estar cientes e atentos às vedações em matéria de propaganda eleitoral constantes na Resolução 23.457/15, como a proibição do uso de outdoors e os limites da propaganda na imprensa e na internet. As emissoras de rádio de TV, por sua vez, devem observar as vedações daquela resolução quando da veiculação de sua programação e noticiário para não caracterizar propaganda ilegal.
Fonte: TRE/PI / Edição: Tribuna de Parnaíba
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