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Ceará pode proibir pulverização aérea de agrotóxicos

By Rafael Costa da Cruz - sábado, 16 de julho de 2016 No Comments

“Os aviões faziam o retorno em cima da comunidade e passavam por cima da igreja. A comunidade ficava toda branca, como se estivesse nevando.” O relato da agricultora Socorro Guimarães, 42 anos, diz respeito à prática da pulverização aérea de agrotóxicos nas propriedades rurais próximas da comunidade Tomé, em Limoeiro do Norte, a 200 quilômetros de Fortaleza. O município se localiza na região da Chapada do Apodi, uma das áreas mais ocupadas pelo agronegócio no Ceará, perto do perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi e da divisa com o Rio Grande do Norte.

A pulverização aérea, forma de aplicação de defensivos sobre as culturas agrícolas, pode ser proibida no estado. Um projeto de lei quer vedar o uso da técnica por considerá-la a mais nociva para a saúde e para o meio ambiente.

“A pulverização é feita com uma grande quantidade de calda tóxica, que é a mistura de um óleo vegetal com o veneno. Para o produtor, a aplicação aérea representa uma grande quantidade aplicada de uma única vez. Portanto, para ele, é uma relação de custo-benefício melhor. Para o meio ambiente e para a saúde, é ruim, porque existe uma deriva [quando o defensivo agrícola não atinge o local desejado] causada pelo vento que expõe mais solo, água e comunidades”, explica o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor da proposição.

O projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, uma homenagem ao líder comunitário e ambientalista de Limoeiro do Norte (CE) assassinado em 2010. Ele era reconhecido por encampar a luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos. Nessa época, a Câmara Municipal da cidade aprovou e promulgou lei proibindo a técnica. Cinco meses depois, em abril, Zé Maria foi morto com 19 tiros. No mês seguinte, a lei foi revogada. A proposta de lei estadual que tramita na Assembleia Legislativa já foi aprovada em duas das seis comissões para as quais o texto foi distribuído.

Regras

Uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, editada em 2008, impõe regras para aviões agrícolas que fazem pulverização de agrotóxicos, estabelecendo, por exemplo, limites mínimos de distância entre cidades, vilas e povoados, mananciais de água e agrupamento de animais, que são entre 250 a 500 metros da área que receberá a aspersão de defensivos, além de condições ideais de velocidade do vento e de umidade.

No entanto, segundo o relato de Socorro, esses limites não eram respeitados. Em 2010, as 120 galinhas que ela criava estavam soltas no quintal quando um avião agrícola passou com o pulverizador ligado. No dia seguinte, 80 aves morreram. Há também relatos na comunidade de pessoas que sofreram intoxicações. No entanto, conforme a agricultora, muitas não associam os sintomas ao contato com defensivos agrícolas pelo fato de trabalharem nas empresas que utilizam a técnica.

A professora Raquel Rigotto, do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), presenciou a prática da pulverização aérea em Limoeiro do Norte em 2007, durante um trabalho de campo na cidade sobre os impactos da exposição a agrotóxicos para a saúde. “Inclusive, quem nos avisou foi o Zé Maria. Ele nos mostrou galinhas mortas no quintal, roupas no varal com cheiro de veneno”, disse a coordenadora do Núcleo Trabalho, Meio Ambiente e Saúde (Tramas).

Raquel e a equipe da pesquisa passaram a acompanhar os voos das aeronaves que aplicavam os defensivos nas lavouras durante as quadras invernosas (período de fevereiro a maio em que o Ceará recebe mais chuvas) de 2008 e 2009. O recorte temporal se deve ao momento em que os fruticultores começam a agir para exterminar a sigatoka-amarela, praga que atinge a bananeira, especialmente na época das chuvas.

“Ficamos muito impressionados com a situação de vulnerabilidade em que a população se encontrava, porque estavam lá apenas os funcionários da empresa de aviação agrícola, com um caminhão de caixas de veneno no campo de pouso da Chapada do Apodi. O avião vinha, abastecia com um volume elevado de venenos, saía, aspergia aquilo tudo, voltava, fazia de novo e não tinha nenhuma autoridade pública fiscalizando o procedimento.”

A instrução normativa do Ministério da Agricultura exige um relatório com uma série de informações sobre as atividades de aviação agrícola, incluindo o nome e a quantidade do produto aplicado, croqui da área tratada e parâmetros como altura do voo e dados meteorológicos, além da presença de técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, que pode interromper o voo caso os parâmetros básicos atinjam os limites máximos de segurança.

De acordo com Socorro, as pulverizações aéreas ocorreram com mais intensidade na comunidade Tomé entre 2004 e 2010. A partir de 2012, segundo a agricultura, não houve novas aplicações devido à baixa intensidade das chuvas nas últimas quadras invernosas.

Fonte: Agência Brasil / Edwirges Nogueira / Lílian Beraldo

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