A decisão do juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, Agliberto Gomes Machado, é do dia 14 de junho.
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O juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, Valdisar Leandro Melo, a 3 anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa por crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão é do dia 14 de junho.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma por prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a ser pago em favor da Caixa Econômica, e outra por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Valdisar Leandro Melo poderá recorrer da sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Valdisar, valendo-se da condição de funcionário do banco, desviou em proveito próprio, dinheiro das contas poupanças de clientes da agência em que trabalhava. Uma das clientes lesadas seria Ociene Rodrigues da Silva.
Em defesa preliminar, Valdisar afirmou que todas as transferências bancárias ocorridas na conta de Ociene foram feitas com a anuência desta, porém, a fim de evitar problemas de ordem funcional, já restituiu a ela todo o montante, conforme acordo celebrado perante o Juizado Especial Criminal.
Ociente afirmou em depoimento que foram desviados R$ 13 mil de sua conta para a conta de Valdisar e que ele lhe ressarciu apenas R$ 8 mil, tendo a Caixa Econômica pago o restante (R$ 5 mil).
Fonte: GP1 / Edição: Tribuna de Parnaíba
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