O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo. A ministra Cármen Lúcia cassou a liminar que impedia a publicidade pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social da relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo.
De acordo com a ministra, a ação que discutia a constitucionalidade da lista foi julgada prejudicada por perda de objeto. A decisão foi tomada porque a norma questionada, a Portaria nº 540, de 2011, já tinha sido revogada pela Portaria Interministerial nº 2, de 2015, e agora pela Portaria nº 4, editada este mês pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
A divulgação da lista tinha sido suspensa em 2014, no recesso de fim de ano, pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O ministro tinha concedido liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade alegou que o cadastro seria inconstitucional porque, entre outros argumentos, só poderia ser estabelecido por lei específica e não por uma portaria interministerial.
Fonte: Adriana Aguiar/ Valor Econômico
Edição : Tribuna de Parnaíba
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