O blog Tribuna de Parnaíba.com em respeito a seus leitores, vem a público prestar alguns esclarecimentos sobre seu conteúdo.
Imagem: Portal SAED Fansubs
Nos últimos dias foi observado a cópia na íntegra de diversas matérias publicadas no blog Tribuna de Parnaíba.com, para publicações em outros blogs, sites e até jornais impressos.
Nascido sob a concepção da liberdade de cópia de nossos trabalhos, desde que citada a fonte, o blog sente-se na obrigação de informar a seus leitores que as matérias relacionadas abaixo, são de autoria dos redatores deste blog.
O motivo desta nota de esclarecimento, é que inúmeros blogs, sites e jornais impressos, copiaram algumas ou todas as matérias acima, sem dar os devidos créditos do(s) autor(es), e em alguns casos, apropriando-se da autoria do texto.
O blog Tribuna de Parnaíba.com, procura a cada dia aumentar o número de matérias próprias, e para isso, fez-se necessários alguns investimentos em equipamentos e contratação de mão de obra especializada. Seja em correção de textos ou parte técnica para o layout de nosso blog.
Reiteramos a TOTAL LIBERDADE para quem quer que seja, copiar em parte ou na íntegra os textos produzidos em nosso blog, desde que informem a fonte autoral do texto, como por exemplo: Por: Bruno Santana / Tribuna de Parnaíba ou Fonte: Tribuna de Parnaíba.
A ocultação dessas informações, ou até mesmo a atribuição do material a quem não seja de direito, configura-se como crime de plágio, previsto no código penal brasileiro conforme descrito abaixo:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Por: Bruno Santana / Tribuna de Parnaíba
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