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TCE bloqueia conta bancária da prefeitura de Parnaíba por atraso na demonstração de despesas

By Redação - quinta-feira, 7 de abril de 2016 No Comments
O órgão acolheu, por unanimidade, solicitação do Ministério Público de Contas, na manhã desta quinta-feira (07).


O TCE do Piauí acatou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (07), solicitação do Ministério Público de Contas para bloquear as contas bancárias de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais.

As prefeituras e câmaras que tiveram afetadas pela decisão apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o Balancete Mensal, referente a dezembro de 2015, como Sagres-Contábil, Sares-Folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A ausência de tais documentos impossibilita que o tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais.

Encontram-se inadimplentes na prestação de contas do exercício financeiro de dezembro de 2015 as prefeituras de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca, Piripiri, Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, São João da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.

Prefeito Municipal de Parnaíba, Florentino Neto (PT)

Das Câmaras Municipais, encontram-se inadimplentes: Barro Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal, Domingos Mourão, Francisco Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’ Àgua do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco.

O plenário do TCE negou ainda, atendendo o órgão ministerial, o pedido da APPM para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio. O Ministério Público de Contas justificou a negativa deste pedido com base no prazo total de 90 dias, 60 por Lei e 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal, que o gestor tem para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.

O atraso ou não envio da prestação de contas mensais e anuais impossibilita o município de realizar quaisquer transações bancárias, podendo, ainda, acarretar na reprovação das contas do gestor.

Fonte: GP1 / Edição: Tribuna de Parnaíba

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