O Juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo Santiago, julgou procedente uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos movida por diversas empresas médicas, a exemplo da Pró-Médica, Unimagem, Prontoclínica, Clínica Santa Edwirges e Centro de Especialidade Médica de Parnaíba.
Advogado Apoena Almeida Machado
Um estudo realizado por essas empresas, que são as maiores arrecadadoras no município, constatou algumas falhas nesse processo e motivou a solicitação da íntegra desse processo legislativo, que uma vez negado pela Câmara Municipal de Parnaíba, desencadeou a propositura da ação.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que defende as empresas médicas, “a Ação Cautelar objetiva o acesso a todo o processo legislativo realizado pela Câmara Municipal para tornar possível a análise judicial quanto à legalidade do processo que instituiu o imposto de ISS no âmbito municipal, e apenas foi necessária dada a ausência de cumprimento da lei de acesso à informação pela Câmara. ”
As empresas médicas há anos vêm discutindo com a Prefeitura de Parnaíba acerca dos critérios de cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), se estes deveriam ser realizados por meio de sociedades uniprofissionais ou se por alíquota percentual e se a Lei Municipal, sancionada pelo prefeito municipal, obedeceu aos trâmites legais e se teve ou não o quorum necessário.
E com o objetivo de fortalecer a comprovação das ilegalidades, as sociedades médicas propuseram a Ação de Exibição de Documentos, como uma forma incontestável de se comprovar que a Câmara Municipal e a Prefeitura não observaram os procedimentos legais e as leis, em si, não têm qualquer eficácia jurídica.
No julgamento, o Magistrado da 4ª Vara, Dr. Carlos Eugênio, sentenciou: “determino que os requeridos exibam os documentos relativos aos Projetos de Lei ns. 2.603/01 e 2.622/01, e ainda o inteiro teor dos Projetos Legislativos das Leis 1.852/01 e 2.210/05, no prazo de 48 horas...”.
A decisão, embora esteja particularizada com as empresas que ajuizaram a ação, “representou um importante momento da justiça parnaibana e se constituiu em um precedente para qualquer outro prestador de serviços, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que pode questionar e anular a cobrança de imposto de ISS do ano de 2001 até hoje”, complementou o advogado Apoena Machado.
Edição Tribuna de Parnaíba / Fonte: Ascom
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