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Perdeu o prazo do IR 2015? Agora só a partir de segunda-feira e com multa. Saiba como proceder

By Redação - sábado, 2 de maio de 2015 No Comments

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2015 sem multa já venceu.  Nesta sexta (1º), sábado (2) e domingo (3), o sistema da Receita Federal fica indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas.

Quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu o prazo poderá entregar a declaração somente a partir das 8h da segunda-feira (4). Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão.

Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmitir. O download de ambos os programas pode ser feito por meio desse link (http://zip.net/bdqTs5). Mas deve ser acessado só depois de segunda-feira.

Também será possível a partir de segunda mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.

Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.

No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). 

O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe.

Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar vence também no dia 30 de abril.

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc (download disponível neste link: http://zip.net/byq9sD), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.

O que acontece com quem não declara?

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF pode ficar com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco.

"Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado", diz Koppe, da Receita. "A regularização é quase imediata." A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Neste link http://zip.net/bdqTs5, é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

Edição Tribuna de Parnaíba / Fonte: UOL Economia
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