Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí tornou inválidos os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura de Correia, da Comarca de Inquéritos.
Edição: Tribuna de Parnaíba / Fonte: O Olho
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Raimundo Nonato Alencar, concedeu nesta quinta-feira (26/02) liminar tornando inválidos os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura de Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, que pedia a suspensão imediata do uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
O sistema online do TJ-PI permite visualizar que a decisão monocrática, ou seja, tomada por apenas um magistrado, foi publicada por volta das 15h. Os detalhes do processo não foram divulgados, já que a investigação corre sob segredo de justiça.
O Olho entrou em contato com o desembargador Nonato Alencar, mas o mesmo não atendeu as ligações. Já o juiz Luiz Moura atendeu às ligações, mas não quis comentar a decisão.
"Deferido o pedido de liminar, "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida contra as impetrantes, no processo, n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referências os ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito". Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviços que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local", diz o sumário da decisão.
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