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Lei proíbe revista íntima de visitantes nos estabelecimentos prisionais do PI

By Redação - quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 No Comments

O Governo do Estado sancionou a Lei 6.620, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes, que proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado. Vale ressaltar que não foi proibida toda e qualquer revista, mas tão somente a íntima, considerada vexatória, que deverá ser executada em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional.

A Lei considera “revista íntima” todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se, a fazer agachamentos ou dar saltos e a submeter-se a exames clínicos invasivos. A nove Lei exige que a revista preliminar obrigatória, antes de alguém entrar nos estabelecimentos prisionais, seja mecânica, com a utilização de scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

“Com a Lei pretendemos preservar a dignidade das famílias dos detentos, diminuindo o constrangimento e o estresse na hora da visita. Cabe salientar que a atual tecnologia à disposição, a revista eletrônica feita através de scanner corporal, aparelho de raio X, detectores de metais é capaz de identificar armas, explosivos, drogas e similares, sendo usada inclusive pelos setores de imigração internacional para prevenção de terrorismo, e, se constitui em um instrumento adequado e eficiente para a preservação da segurança nos estabelecimentos penais”, destacou o deputado.

Está disposto na Lei que na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos, identificada durante o procedimento de revista mecânica, deverão ser tomadas as seguintes providências: o visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente, utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez; persistindo a suspeita, o visitante poderá ser impedido de entrar no estabelecimento prisional; caso insista na visita, será encaminhado a um ambulatório, onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita. Se a suspeita de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos for confirmada, o visitante será encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

“A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito a este direito. Já soubemos que o governador é sensível a Lei e às melhorias nas unidades prisionais piauienses, tanto que em reunião em Brasília o chefe do executivo estadual pleiteou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, novos e modernos equipamentos para as penitenciárias locais como scanners corporais, aparelhos de raio X e detectores de metais, o que nos faz acreditar que a lei será colocada em prática” ressaltou Luciano Nunes.

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Por Bruno Santana
Fonte: AsCom

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