Um dia após decidir adotar uma postura mais rígida em relação às propagandas dos candidatos a Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite desta sexta-feira (17) uma liminar para suspender uma propaganda da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT).
A candidatura de Aécio Neves havia questionado o programa que foi ao ar ontem, por ter a honra dele ofendida pela adversária. O programa exibido ontem, portanto, não pode ser reprisado no horário eleitoral até o julgamento do mérito da questão pelo TSE.
Na peça da campanha da petista, o narrador afirma: "Compare. Enquanto Dilma modernizou aeroportos para o Brasil receber 203 milhões de passageiros ao ano, Aécio só fez dois em Minas. Um deles, na fazenda que era da própria família e a chave ficava nas mãos de seu tio. Na dúvida em quem votar, é melhor comparar."
A defesa de Aécio sustenta que a propaganda adversária leva o eleitor a crer que o tucano "estaria fazendo uso de bem público para favorecer sua família". Segundo ela, tal indução é equivocada, uma vez que é notório que o "terreno (foi) desapropriado em favor da coletividade".
Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, citou o fato de que, na noite de quinta-feira (16), o TSE mudou o entendimento para evitar ataques durante os programas na TV e no rádio.
"O horário eleitoral foi concebido pelo legislador e é regiamente pago com o esforço do contribuinte (nada tem de gratuito, a não ser para o candidato!), não para ser um locus de ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade", afirmou o magistrado.
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Fonte: Brasil Post
Por Bruno Santana

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